Adicional de Insalubridade
É o adicional pago aos trabalhadores que exercem trabalho em condições que podem causar danos à saúde, ou seja, em condições insalubres, acima dos limites da tolerância caracterizados e classificados por meio de perícia realizada pelo Ministério do Trabalho.
D acordo com a perícia, o trabalho insalubre poderá ser classificado em três graus diferentes:
- Risco mínimo: equivalente a 10% do salário mínimo;
- Risco médio: equivalente a 20% do salário mínimo;
- Risco máximo: equivalente a 40% do salário mínimo.
Algumas convenções determinam que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o piso da categoria, ou seja, em vez de calcular a porcentagem sobre o salário mínimo deve-se verificar o piso salarial da categoria em questão e aplicar os mesmos percentuais.
A atividade insalubre pode ter seu grau diminuído ou suprimido com a utilização dos equipamentos individuais de proteção, concedida pelo empregador.
Profissões insalubres
São várias as atividades consideradas insalubres e nas Normas Regulamentadoras, ou seja, NR15, serão encontradas várias delas, por exemplo:
- Operador em câmara de ar comprimido;
- Operador em câmara fria;
- Instrumentista.
No geral qualquer trabalhador que esteja exposto a algumas dessas condições terá o direito a adicional insalubridade, são eles:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Radiações não ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é considerado atividade ou operação perigosa na forma de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. São aquelas que por sua natureza ou método de trabalho impliquem o contado permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de riscos acentuados.
O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30% sobre o salário efetivo, incindindo sobre o cálculo das horas extraordinárias.
Os empregados menores e estagiários de cursos de aprendizagem estão proibidos por lei de ariarem em áreas perigosas.
Profissões perigosas
São muitas as atividades consideradas perigosas.Também a exemplo de insalubridade, nas Normas Regulamentadoras – NR15 encontram-se várias delas, por exemplo:
- Motorista de carga perigosa;
- Empregados de postos de combustíveis;
- Operador de caldeira.
Adicional Noturno
Quando o trabalhador exercer a atividade em um determinado período noturno, as horas trabalhadas terão um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor normal acordado.
O adicional noturno caracteriza-se por três aspectos:
1 – O trabalho executado é apontado como noturno nos seguintes períodos:
- Das 22 às 5 hiras para atividades civis;
- Das 21 às 5 horas para atividades agrícolas;
- Das 20 ás 4 horas para atividades pecuárias.
2 – A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que a jornada de trabalho noturna completa-se após 7 horas de trabalho, ou seja, 7 horas noturnas equivalem a 8 horas diurnas.
3- Para atividades rurais, seja agrícola ou pecuária, o adicional é de 25% sobre as horas normais, porém esta hora noturna permanece na razão de 60 minutos.